A determinação de redistribuição do processo aconteceu durante julgamento do habeas corpus do vereador na sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Além do pedido de revogação das medidas cautelares impostas pela Justiça, a defesa de Dinho questionou a distribuição do processo para a 64ª Zona Eleitoral.
A juíza Maria Cristina Paiva Santiago entendeu, inicialmente, que houve vício no encaminhamento, sem distribuição por sorteio, do caso para a 64ª Zona Eleitoral. Com isso, ela votou uma preliminar para que o processo fosse sorteado.
Essa preliminar, determinando o sorteio eletrônico do processo, foi acatada pelos outros membros da Corte.
Após sorteio entre a 1ª e a 64ª Zonas Eleitorais para redistribuição do processo, o caso de Dinho será julgado pelo Com isso, o caso vai ser julgado pelo juíz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral.
ClickPB – Foto: divulgação/CMJP
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