Em mais um passo concreto rumo à inclusão e ao respeito à diversidade, a Assembleia Legislativa da Paraíba demonstrou seu compromisso em garantir mais qualidade de vida e dignidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Nesta quarta-feira (16), foram publicadas no Diário Oficial duas novas leis sancionadas pelo governador João Azevêdo, que reforçam direitos fundamentais e ampliam o amparo às pessoas com TEA em espaços públicos e privados.
A Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado João Bosco Carneiro Júnior, assegura às pessoas com autismo o direito ao assento preferencial no transporte público estadual, incluindo os ônibus que compõem a rede. A proposta reconhece as especificidades sensoriais comuns entre os autistas, como a hipersensibilidade auditiva, e busca oferecer maior conforto e bem-estar durante o deslocamento dessas pessoas.
Além da reserva de assentos, a nova legislação determina a afixação de cartazes ou placas informativas nos veículos, sinalizando claramente a inclusão do autismo no grupo prioritário, já formado por idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. O projeto é respaldado no Estatuto da Pessoa com TEA da Paraíba (Lei 12.378/2022), que determina a plena efetivação dos direitos dessas pessoas, incluindo o transporte acessível e adequado às suas necessidades.
“O objetivo é garantir proteção, inclusão e respeito, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”, justificou o deputado Bosco Carneiro em sua proposta. Ele também lembrou que, de acordo com estudos, entre 30% a 90% das pessoas com autismo apresentam reações intensificadas a estímulos sensoriais, o que torna o ambiente dos transportes coletivos um potencial local de desconforto ou crise.
Já a Lei nº 13.637/2025, de autoria do deputado Júnior Araújo, estabelece o direito das pessoas com TEA de portar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba. A medida visa garantir o acesso pleno e a permanência dessas pessoas em locais como shoppings, escolas, cinemas e parques, sem que sofram discriminação ou constrangimento.
A nova norma considera ainda a seletividade alimentar e outras particularidades comportamentais comuns entre pessoas com TEA, que muitas vezes não conseguem consumir os alimentos comercializados nesses ambientes por conta de alterações sensoriais. Para usufruir do direito, será necessário apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.
Segundo justificativa do autor da proposta, a lei preenche uma lacuna prática na legislação vigente e reforça o exercício da cidadania. “A inclusão plena passa por compreender as necessidades específicas das pessoas com autismo. Permitir que levem seus próprios alimentos ou objetos é garantir liberdade, autonomia e respeito às suas limitações”, afirmou o deputado Júnior Araújo em sua proposta.
Para o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado Adriano Galdino, com a aprovação das leis, a Paraíba reafirma seu protagonismo na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão social. “Ambas as leis representam avanços significativos em direção a uma sociedade mais acessível, inclusiva e empática. A expectativa agora é que as medidas sejam amplamente divulgadas e implementadas com rigor, garantindo não apenas o cumprimento legal, mas também a conscientização da população sobre os direitos das pessoas com TEA”, resumiu.
Outras iniciativas
A ALPB tem se tornado um pilar importante na luta por condições mais justas e igualitárias para os autistas e suas famílias, com outras 15 leis estaduais que abordam as diversas necessidades do público autista. Clique aqui para conferir as iniciativas.

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